Uma pesquisa mostra que 93,3% dos brasileiros aprovaram as mudanças sugeridas na rotulagem das embalagens. O levantamento revela que, para eles, a informação na frente da embalagem ajudaria a compreensão. A proposta é uma das mudanças na rotulagem defendida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e permite que o consumidor identifique a composição de produtos não saudáveis com mais rapidez.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) apresentou os resultados de a pesquisa de opinião sobre rotulagem nutricional dos alimentos. O levantamento, realizado entre os dias 13 e 23 de junho deste ano, teve a participação de 2.651 internautas e identificou as dificuldades dos consumidores para entender as informações contidas nos rótulos.
No levantamento, foram apresentados modelos de rótulos frontais e o utilizado pelo Equador obteve 71,2% de aprovação. Ele tem como base um semáforo e indica se o alimento tem teor baixo, médio ou alto (verde, amarelo e vermelho) de nutrientes críticos, como sódio, açúcar e gorduras.
As características nutricionais como quantidade de calorias, teor de sódio, gorduras e carboidratos são informações obrigatórias, desde 2003, mas a regra atual obriga sua colocação apenas na parte de trás das embalagens, em uma tabela.
Embora tenha o objetivo de informar o consumidor, apenas 39,6% dos entrevistados dizem compreender parcialmente ou muito pouco da rotulagem nutricional atual. Entre os fatores apontados que dificultam o entendimento estão o tamanho da letra (61%), o uso de termos técnicos (51%) e a poluição visual do rótulo (41,6%).
A pesquisadora e nutricionista do Idec, Ana Paula Bortoletto, afirma que as falhas dificultam o direito à informação clara e correta. “Algumas melhorias são cobranças antigas, como a inclusão do açúcar na tabela nutricional (apoiado por 98,3%) e a padronização da informação por 100g ou por embalagem e não por porção (defendida por 80% dos entrevistados)”, explica.
PRODUTOS DISPENSADOS DA ROTULAGEM NUTRICIONAL
- As águas minerais e demais águas destinadas ao consumo humano
- As bebidas alcoólicas
- Os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia
- As especiarias, como pimenta do reino, cominho, noz moscada, canela e outros
- Os vinagres
- O sal (cloreto de sódio)
- Café, erva mate, chá e outras ervas sem adição de outros ingredientes
- Os alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais prontos para o consumo, como por exemplo, sanduíches embalados, sobremesas do tipo flan ou mousses ou saladas de frutas e outras semelhantes
- Os produtos fracionados nos pontos de venda a varejo, comercializados como pré-medidos
- Alimentos fatiados como queijos, presuntos, salames, mortadelas, entre outros
- As frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerados ou congelados
- Produtos que possuem embalagens com menos de 100 cm2 (esta dispensa não se aplica aos alimentos para fins especiais ou que apresentem declarações de propriedades nutricionais).
Fonte: Aditivos & Ingredientes